sexta-feira, 30 de outubro de 2009

FICHA LIMPA - COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL

30 dias depois de entregue, PL da

Ficha Limpa espera por relator

Depois de um mês da entrega do projeto de lei 518/09, da Campanha Ficha Limpa, ao Congresso Nacional, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) sensibiliza parlamentares para que o projeto seja levado à votação o mais breve possível. Mais de 30 deputados subscreveram o PL apenas no dia em que o projeto deu entrada na Câmara (29/09).

O projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos foi apensado ao PLP 168/93, que também trata de casos de inelegibilidades. De acordo com a secretaria executiva do MCCE, esse trâmite traz como resultado maior agilidade para a votação do projeto, uma vez que o PLP 168/93 já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça quanto a sua constitucionalidade (CCJ).

O próximo passo. mais importante agora para o MCCE. será a escolha do relator do projeto substitutivo a ser votado em plenário. Para isso, em nome do MCCE, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) encaminhou pedido de audiência pública com o presidente da Câmara, Michel Temer, responsável pela escolha do relator. No entanto, até agora não teve a confirmação da data. Nesta quarta-feira (28/10), o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT – PE) também entregou requerimento à mesa diretora, solicitando que o tema entre na ordem do dia. Apesar do PL da Ficha Limpa não estar na pauta da Câmara até o dia 15/12, Paulo Rubem está otimista quanto à tramitação. “Se fizermos uma corrente de pressão, com certeza a matéria entra na pauta. Solicitamos para entrar na ordem do dia com esse objetivo”, avaliou o parlamentar. Além dele, o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) também protocolou, nesta semana, um pedido de inclusão do projeto na ordem do dia para acelerar a apreciação da matéria.

Paralelo à tramitação, mais assinaturas de adesão ao projeto continuam chegando ao MCCE. Essas também serão contabilizadas e entregues no Congresso Nacional. Em parceria com a organização não-governamental Avaaz, os eleitores também podem enviar uma mensagem ao seu parlamentar pedindo rapidez para a votação do projeto. Até agora, mais de 14 mil mensagens foram enviadas por meio do site: http://www.avaaz.org/po/olimpiadas_rio2016/?cl=344450294&v=4217. Basta acessar o link, preencher os campos e enviar.

O projeto de lei 518/09 conhecido como Campanha Ficha Limpa pretende criar critérios mais rígidos para quem quer se candidatar. Condenados em primeira instância por crimes considerados graves se tornarão inelegíveis, assim como candidatos que respondem por processos na justiça. O MCCE entende o projeto de lei da Ficha Limpa como uma medida preventiva capaz de qualificar os quadros. No ato de entrega, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, recebeu ainda 1,3 milhão de assinaturas colhidas pelo movimento em todo o país.

Informações:

Edma Cristina de Góis

Assessoria de Comunicação – Comitê Nacional MCCE

(61)2193-9658 / 8443.6690 - comunicacaomcce@gmail.com

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil sobre o acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, e a “Lei Geral das Religiões”

A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, representada pelo Presidente do seu Supremo Concílio, diante do momento atual, em que forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação pela aprovação do texto do Acordo que vem labutar contra a laicidade do Estado Brasileiro e cercear a liberdade religiosa através de manifesta preferência e concessão à Igreja Católica Apostólica Romana de privilégios por parte do Estado Brasileiro, em face dos termos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, firmado no dia 13 de novembro de 2008, vem a público, considerando que:

I. - O Vaticano, embora um Estado Soberano e Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional, é a sede política e administrativa da religião Católica Apostólica Romana e, portanto, um Estado Teocrático. Todo acordo entre Ele e o Brasil que contemple matéria envolvendo assuntos referentes à dimensão da fé e não a assuntos temporais agride o princípio da separação entre Estado e Igreja, que é uma conquista obtida pela nação brasileira e se constitui na base da nossa República;


II. - Para Igreja Católica Apostólica Romana, as demais religiões e seus ritos próprios são apenas “elementos de religiosidade” preparatórios ao cristianismo verdadeiro, do qual ela é exclusiva detentora: “Com efeito, algumas orações e ritos das outras religiões podem assumir um papel de preparação ao Evangelho, enquanto ocasiões ou pedagogias que estimulam os corações dos homens a se abrirem à ação de Deus. Não se lhes pode, porém atribuir à origem divina nem a eficácia salvífica ex opere operato, própria dos sacramentos cristãos. (DECLARAÇÃO "DOMINUS IESUS" SOBRE A UNICIDADE E A UNIVERSALIDADE SALVÍFICA DE JESUS CRISTO E DA IGREJA);


III. - A identidade jurídica peculiar do Vaticano, a apresentar-se ora como Estado, ora como Religião, facilita a tentativa de ingerência e pode confundir administradores sobre os limites das concessões, quando tratam de assuntos que transcendem aqueles meramente administrativos e temporais. E, por ser o Vaticano um Estado, não pode impor ao Estado Brasileiro a aceitação de sua religião e da Igreja que representa para a obtenção de privilégios e vantagens diferenciadas;


IV. - É inegável que tal Acordo é flagrantemente inconstitucional, pois fere a Constituição da República, que destaca em seu artigo 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (..); III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Ora, o Estado do Vaticano é o REPRESENTANTE da Igreja Católica Apostólica Romana. O ACORDO, portanto, é INCONSTITUCIONAL e não pode prosperar num Estado Democrático de Direito, pois fere a cláusula pétrea da Constituição da República no caput do Artigo 5º, ou seja, o princípio Constitucional da ISONOMIA;


V. - Que o referido Acordo Internacional nos artigos 7º, 10º e, principalmente, 14º, impõe DEVERES ao Estado Brasileiro para com a Igreja Católica Apostólica Romana nos planejamentos urbanos a serem estabelecidos no respectivo PLANO DIRETOR, que deverá ter espaços destinados a fins religiosos de ação da Igreja Católica Apostólica Romana, contemplando a referida Igreja com destinação de patrimônio imobiliário;


VI. - O termo católico após a expressão “ensino religioso”, contido no Acordo, afronta a previsão do § 1º do artigo 210 da Constituição da República, que preceitua: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. O Acordo com a Santa Sé consignou no § 1º do artigo 11 que: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental...”. Trata-se de evidente discriminação religiosa;


VII. – a aprovação pelo Congresso Nacional do referido Acordo conferiu privilégios históricos à Igreja Católica Apostólica Romana em nosso País reconhecendo-os como direitos, constituindo norma legal, uma vez que acordos internacionais, conforme a Constituição de 1988, têm força de lei para todos os fins. Aquilo que a história legou, a cultura vem transformando e o Direito não pode aceitar por consolidar dissídio na sociedade brasileira, que tem convivido de forma tolerante com o legado, mas não o admitirá como imposição contrária ao direito à liberdade de consciência, de crença e de culto, amparado pela Carta Magna e pelo Direito Internacional;


VIII. - De igual forma, o Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLS 160/2009 denominado “Lei Geral das Religiões”, já aprovado pela Câmara Federal e pelo Senado, mero espelho do Acordo, incorre nos mesmos equívocos de inconstitucionalidade e desprezo à laicidade do Estado Brasileiro, estendendo as pretensões da Igreja Católica Apostólica Romana a todos os demais credos religiosos. O nivelamento no tratamento pelo Estado às religiões não pode ser amparado por fundamentos manifestamente inconstitucionais que agridem a soberania do Brasil e retrocede-nos ao indesejável modelo do “padroado” no Império.


Ante o exposto, em consonância com a Palavra de Deus, sua única regra de fé e prática, e com a sua doutrina, a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL manifesta-se contra a aprovação do Congresso Nacional do referido Acordo Internacional ou de qualquer norma legal que privilegie determinada religião/denominação em detrimento de outras; não considerando a cidadania dos ateus e agnósticos também presentes no Brasil, consagrando ingerência de Estado Estrangeiro sobre o Estado Brasileiro e afrontando a separação entre o Estado e a Igreja, preservada em todas as Cartas Constitucionais da República Brasileira.


A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL reitera sua submissão e intercessão em favor das autoridades constituídas, mas não abre mão de seu ministério profético nesta geração a denunciar todo e qualquer desvio contrário ao Estado de Direito e à Lei de Deus.


Brasília – DF, outubro de 2009
Rev. Roberto Brasileiro Silva
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

SOMOS EXEMPLOS PARA OS NOSSOS FILHOS

A palavra do Senhor nos orienta:“Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele.” Pv. 22:6.
Ensinamos aos nossos filhos não apenas através das palavras, mas, sobretudo, pelo nosso exemplo. Existem muitos pais e mestres que usam a seguinte filosofia: “faça o que eu mando, mas não faça o que o faço”. Tal procedimento é uma péssima maneira de educar.

Veja o vídeo abaixo e constatará que nossos filhos imitam aquilo que fazemos no dia a dia.

Que o Senhor nos ajude a sermos bons referenciais para os pequeninos.

31 DE OUTUBRO - DIA DA REFORMA PROTESTANTE

SOMOS FRUTO DA REFORMA

Em 31 de outubro de 1517, Martinho Lutero, revoltado com muitas práticas antibíblicas, que estavam sendo inseridas na igreja cristã, afixou na porta da Catedral de Wittenberg uma lista de 95 teses alusivas a práticas da igreja, jamais aprovadas ou citadas pelas Escrituras Sagradas. Seu objetivo era apenas reformar a única igreja em que até então acreditava, porém as coisas tomaram outro rumo e tiveram uma repercussão muito maior. O estopim que levou Lutero a escrever as 95 teses foi a cobrança exagerada pela venda de indulgências em sua cidade, por um frade dominicano alemão, chamado João Tetzel, e as teses consistiam em completa exposição bíblica acerca da salvação e suficiência das Escrituras, discussão aberta a muitas das práticas correntes da igreja.

Embora tudo isso tenha desencadeado a excomunhão de Lutero da Igreja, nada o fez voltar atrás. Levantando-se contra séculos de tradição, firmado somente na Palavra de Deus, Lutero afirmava que jamais poderia ir contra a sua consciência, a menos que fosse provado na Bíblia que estava errado. Era o início da Reforma Protestante na Europa. Os reformadores ficaram conhecidos então como “os protestantes”. Sua divisa era Somente as Escrituras, Somente a Graça, Somente a Fé, Só a Deus dai gloria, Cristo somente.

Espalhando-se pela Europa, a Reforma chegou à Escócia com John Knox e o francês John Calvino (aos 27 anos, em 1535, publicou As Institutas da religião Cristã - o escopo do pensamento reformado) sob o nome de presbiterianismo. Na França, estes mesmos presbiterianos foram chamados de huguenotes. A Igreja Católica Romana – que exercia a liderança religiosa à época, então iniciou seu contra-ataque ou contrarreforma, perseguindo, excomungando e matando os protestantes ou qualquer que lesse ou possuísse seus escritos. Oprimidos pela Igreja Católica Romana na França, os Huguenotes fugiram para as Américas - novo e recém descoberto mundo novo. Em 1557, quarenta anos após o primeiro ato de Lutero, chegou ao Rio de janeiro um grupo de Huguenotes com o objetivo de fundar aqui uma colônia chamada França Antártica, que deveria caracterizar-se pela tolerância religiosa. Eram os primeiros Protestantes a pisar em terras brasileiras. Três pastores protestantes lideravam o grupo, em que havia um homem, Nicolas Durand de Villegaignon, que, ao aportar ao Rio, foi entregue às autoridades contra-reformistas. Alguns conseguiram escapar, mas quatro deles, Jean du Bourdel, Matthieu Verneuil, Pierre Bourdon e André la Fon, foram presos e condenados à morte. A prisão deles foi atribuída não somente por entrarem no país que era colônia portuguesa, mas por estarem difundindo o Evangelho da Graça, que contrariava expressamente as doutrinas romanas de salvação por fé e obras.

Em doze horas, aqueles quatro homens, com ajuda apenas de suas Bíblias (pois não dispunham de outros livros), escreveram o que seria a primeira confissão de fé das Américas, mostrando aos clérigos jesuítas tudo aquilo em que criam. Foi uma espécie de Credo, e eles sabiam que com o documento estavam assinando a própria sentença de morte.

Só em agosto de 1859, um americano pastor presbiteriano, Ashbel Green Simonton, de 26 anos, desembarcou no Rio, trazendo consigo a pregação bíblica reformada. Hoje, passados 150 anos, estamos no Brasil anunciando o evangelho da salvação legítima como fruto da reforma protestante do século XVI. Continuemos, pois, firmes no compromisso de proclamar a salvação pela fé no Senhor Jesus Cristo, empenhados em fazer tudo para glória do nosso Deus!

(Texto adaptado pelo Rev. Liberato)